PRISÃO EM SEGUNDA INSTANCIA!

Por Afonso Barreto

O ministro Barroso em um excelente discurso, relata as operações da PF contra o crime organizado, que tomou conta deste país… em governos anteriores. Formando uma base legal sólida, contra o relaxamento da prisão em segunda instância.

Um julgamento que deverá acontece, nesta próxima quarta feira no STF. Para favorecer o larápio “Luís Inácio LULA, e parte já presa de sua quadrilha”.

Se acontecer o pior, este desentendimento deverá penalizar o Brasil e os brasileiros com a liberdade “desta corja” e de mais 190 mil criminosos.

Este será o custo desta farsa criminosa, através de um verdadeiro retrocesso jurídico operado por parte do STF.

O pior é que este tema já foi devidamente julgado por quatro vezes, e assentado em plenário desde 2016.

Mas volta a discussão desta vez com uma desculpa esfarrapada … “para analisar de forma ampla, chamado efeito “erga omnes”.

Mais uma maracutaia para negar o óbvio já definido, e soltar o “CHEFE” e seus criminosos da prisão.

Se você está percebendo está farsa… Entre nesta luta…
Lugar de bandido com ou sem colarinho e na cadeia.

ASSISTA AO VÍDEO

O Mecanismo. – A História da Corrupção por Luís Roberto Barroso.

O Mecanismo. – A História da Corrupção por Luís Roberto Barroso.

Esse trecho do voto do Ministro Luís Roberto Barroso deveria ser mostrado para todos os alunos dos ensinos médio e superior.

Os votos do Ministro Barroso precisam ser repercutidos. Servem para balizar as análises.

Vem recheados de números e são conectados aos fatos.

Habeas Corpus 166373 – Anulação de sentença. (clique no link abaixo) O Instituto da Colaboração Premiada em nosso país é fruto de agenda anti-corrupção planetária. – Anular sentenças utilizando-o é o mesmo que mandar soldados cometerem suicídio com as próprias armas nessa guerra contra a impunidade.

O Ministro Edson Fachin mandou para o Plenário um processo onde réus não delatores apresentaram fatos novos em suas alegações finais e o juízo abriu novo prazo para a complementação das alegações finais. Prazo que não foi utilizado pela defesa do réu tornando indefensável a pretensão de sua anulação. Os votos dos Ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello são complementares e colocam em cheque a existência do STF.

Luis Roberto Barroso traz à luz o histórico da corrupção brasileira e o contexto do julgamento. Luiz Fux magistrado de carreira não vê lógica em contrariar as normas legais onde no direito público os juízes são impedidos de agir sem previsão legal e que o STF não está julgando inconstitucional qualquer dispositivo legal. Marco Aurélio evoca a divisão dos poderes afirmando que não cabe ao judiciário legislar.

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