Bolsonaro assina decreto que permite o abate de aeronaves hostis durante a reunião do Brics

De zero hora de quarta-feira até meia-noite de quinta-feira, aeronaves consideradas suspeitas ou hostis , que apresentem ameaça à segurança da reunião de cúpula dos líderes do Brics (bloco integrado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), poderão, “em último recurso”, ser destruídas ou abatidas. É o que prevê um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado em edição extra do Diário Oficial nesta terça-feira.

A definição de aeronave vai além de aviões de asas fixas ou rotativas. Estão incluídos balões, dirigíveis, planadores, ultraleves, aeromodelos; drones, asas-deltas e parapentes.

O decreto classifica como aeronave suspeita aquela que, no espaço aéreo brasileiro brasileiro, enquadrar-se em uma série de situações. São exemplos voar sem plano de voo aprovado; omitir aos órgãos de controle de tráfego aéreo as informações necessárias à sua identificação; não exibir marcas de nacionalidade, matrícula, bandeira ou insígnia; voar sob falsa identidade; efetuar manobras que evidenciem a intenção de se evadir do interceptador; e estar sequestrada ou sob suspeita de sequestro.

As aeronaves classificadas como suspeitas estarão sujeitas às medidas coercitivas de averiguação, intervenção e persuasão, de forma progressiva e sempre que a medida anterior não tiver êxito.

As medidas de averiguação têm por objetivo determinar ou confirmar a identidade da aeronave, ou vigiar seu comportamento. Será permitida a aproximação ostensiva ou a interceptação do equipamento, para interrogar os condutores por meio de rádio ou de sinais visuais convencionados em legislação internacional.
Na intervenção, poderá ser ordenada a modificação de rota da aeronave suspeita e seu pouso em algum aeródromo que for determinado pelas autoridades. Já as medidas de persuasão consistirão no disparo de tiros de aviso, para obrigar a tripulação da aeronave suspeita a obedecer às ordens transmitidas.

Ainda pelo decreto, será classificada como hostil a aeronave que, entre outros procedimentos, não cumprir as determinações das autoridades de defesa aeroespacial, após ser tida como suspeita; atacar, manobrar ou se postar de maneira agressiva, em condição de ataque a outras aeronaves, instalações militares ou aglomeração pública; lançar paraquedistas, desembarcar tropas ou materiais de uso militar sem autorização; e ingressar na área de voo proibida durante a realização do evento.

“As situações urgentes e excepcionais relacionadas às aeronaves suspeitas ou hostis serão solucionadas pelo comandante da Aeronáutica”, diz o decreto, que estabelece que a destruição se dará por meios aéreos e antiaéreos sob controle do Comando da Aeronáutica.

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