Senado salva no pacote anticrime o excludente de ilicitude, que pode reduzir a punição de cidadãos e agentes de segurança que reagem à violência

Além de manter (e endurecer) a prisão em segunda instância, o relator do pacote anticrime no Senado também preservou o excludente de ilicitude, que pode reduzir a punição de cidadãos e agentes de segurança que reagem à violência.

O senador Marcos do Val (Cidadania-ES), no entanto, retirou do texto enviado por Sergio Moro a hipótese de “violenta emoção”, como fator que poderia livrar alguém de punição quando ela comete um excesso em legítima defesa.

O texto original dizia que “o juiz poderá reduzir a pena ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.

Marcos do Val propôs a seguinte redação: “o juiz poderá reduzir a pena ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de insuperável medo ou surpresa”.

“A violenta emoção, ainda sem serem justificáveis pelos elementos do caso concreto, não deveria mesmo, a nosso sentir, ser causa de isenção da pena. Neste sentido, o próprio Código Penal prevê que ‘a emoção e a paixão’ não excluem a imputabilidade penal”, justificou.

Na Câmara, o grupo de trabalho formado por Rodrigo Maia retirou da proposta de Moro todas as mudanças na legislação sobre o tema.

Na versão do Senado, que ainda será submetida à votação na CCJ e no plenário, o relator disse que, da maneira proposta, a redação dá segurança jurídica não somente aos agentes de segurança pública, mas àqueles cidadãos que enfrentem a delicada situação do excesso da legítima defesa”.

O Antagonista

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