Excludente de ilicitude: entenda projeto de Bolsonaro que pode isentar agentes de segurança e militares de punição em operações de GLO

O novo projeto do governo federal que trata do chamado excludente de ilicitude, enviado nesta quinta-feira (21) ao Congresso Nacional, define situações em que militares e agentes de segurança podem ser isentados de punição ao cometer algo considerado proibido por lei, como matar.

O Código Penal brasileiro já prevê exclusão de ilicitude para qualquer cidadão em três situações: no estrito cumprimento do dever legal, em casos de legítima defesa e em estado de necessidade. O novo texto trata exclusivamente da ação de agentes de segurança e militares em casos de operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e define em que situações é justificada a legítima defesa (entenda abaixo).

Esta é a segunda vez que o governo do presidente Jair Bolsonaro encaminha ao Legislativo proposta sobre excludente de ilicitude, quando um indivíduo não é punido mesmo ao infringir lei. O projeto precisa de aprovação pela Câmara e pelo Senado, que podem alterá-lo, mas ainda não há previsão para o início da tramitação. Só após aprovado no Congresso que o texto será sancionado e entrará em vigor.

Em setembro deste ano, o ministro da Justiça, Sergio Moro, incluiu em seu pacote anticrime trecho que permitia redução de pena, para qualquer cidadão, quando o “excesso doloso ou culposo” — intencional ou não — for cometido em razão de “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.

texto de Moro também ampliava o conceito de legítima defesa para casos em que agente policial ou de segurança “previne injusta e iminente agressão” contra ele próprio ou outra pessoa, ou quando há “risco de agressão” para quem é mantido refém. A proposta de Moro, no entanto, foi excluída do pacote por parlamentares que discutiam o projeto em grupo de trabalho.

O novo projeto do governo pode ser resumido em seis pontos (leia a íntegra do projeto):

1. Proposta vale apenas para casos ocorridos durante GLO

A proposta detalha situações em que a isenção da pena pode ser aplicada para militares das Forças Armadas que estão atuando operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLOs) e para os agentes de segurança que prestam apoio a essas operações.

As GLOs ocorrem, exclusivamente, por determinação expressa da Presidência da República quando é considerado haver “o esgotamento das forças tradicionais” ou “grave situação de perturbação da ordem”.

A GLO já foi aplicada, por exemplo, no combate ao crime organizado no Rio de Janeiro e na realização de grandes eventos internacionais em Brasília. Até abril deste ano, duas operações da GLO haviam sido determinadas, uma para o recebimento de refugiados em Roraima e outra para a proteção de presídios federais em Rondônia e no Rio Grande do Norte.

2. Militares, policiais e bombeiros podem se beneficiar

As mudanças propostas visam a garantir isenção de pena para:

  • Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica);
  • Força Nacional de Segurança;
  • Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal;
  • Polícia Ferroviária Federal;
  • Polícias civis;
  • Polícias militares;
  • Corpos de bombeiros militares.

3. Quando é considerada a legítima defesa

O texto estabelece as situações que permitirão ao agente (policial, bombeiro ou militar) ser isento de punição por se considerar que ele agiu em legítima defesa. São elas:

  • Prática ou iminência de prática de ato de terrorismo;
  • Prática ou iminência de prática de conduta capaz de gerar morte ou lesão corporal;
  • restringir a liberdade da vítima, mediante violência ou grave ameaça;
  • portar ou utilizar ostensivamente arma de fogo.

4. Fica proibida prisão em flagrante do militar ou agente de segurança

Em todos os casos acima, não deve haver prisão em flagrante do agente. Isso, no entanto, não impede que o caso seja investigado pela autoridade militar ou policial e remetido ao Ministério Público.

5. Excessos intencionais podem ser punidos

A proposta também estabelece que, em qualquer caso, o militar ou agente de segurança pode responder pelo que é considerado excesso doloso, considerado intencional. Nesse tipo de caso, ele pode chegar a ser preso preventivamente.

6. AGU deve fazer defesa de agentes

O projeto de lei também determina que a Advocacia-Geral da União (AGU) deve ser responsável pela defesa dos militares e agentes de segurança dos quais trata a lei que vierem a responder inquérito ou processo judicial por atos praticados em operação de GLO.

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